A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi multada em R$ 30 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar notícias falsas contra o ex-presidente Lula (PT) durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento realizado no dia 20 de fevereiro de 2024.
A ação movida pela campanha petista acusou Zambelli e outras duas pessoas, Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho, de disseminar desinformação sobre Lula na internet, o que configura propaganda irregular.
Entenda o caso:
Fake news: As informações falsas propagadas por Zambelli e seus aliados incluíam a afirmação de que Lula pretendia fechar igrejas e perseguir religiosos, além de legalizar o aborto e a pedofilia.
Propaganda irregular: Segundo a legislação eleitoral, a divulgação de informações falsas com o objetivo de prejudicar um candidato configura propaganda irregular e é passível de multa.
Decisão do TSE: O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, considerou que as fake news disseminadas por Zambelli e seus aliados configuravam propaganda irregular e, portanto, caberia a multa.
É importante destacar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não se aplica à divulgação de informações falsas. A decisão do TSE reforça a necessidade de combater a desinformação durante as eleições e garantir que os eleitores tenham acesso a informações verídicas para tomar suas decisões.
Para mais informações, consulte o TSE: https://www.tse.jus.br/