MPPE recomenda à autoridades de Santa Filomena para fiscalizarem o cumprimento de normas sanitárias

O representante do Ministério Público de Pernambuco – MPPE de Ouricuri, promotor de justiça Manoel Dias Purificação Neto, em ofício enviado a Prefeitura de Santa Filomena, recomendou ao Prefeito...
MPPE recomenda à autoridades de Santa Filomena para fiscalizarem o cumprimento de normas sanitárias
Arte Divulgação CA

O representante do Ministério Público de Pernambuco – MPPE de Ouricuri, promotor de justiça Manoel Dias Purificação Neto, em ofício enviado a Prefeitura de Santa Filomena, recomendou ao Prefeito e as Secretárias de Saúde e Educação, para fiscalizarem, no âmbito de suas competências, o efetivo cumprimento das normas sanitárias federal, estadual e municipal, em destaque, o distanciamento social, conforme decretos do Governo do Estado.

Em conformidade com os Decretos nºs 50.308 e 50. 309, de 23 de fevereiro de 2021, o Promotor de Justiça de Ouricuri observou as seguintes providências:

  • Coibir atividades econômicas e sociais no período 26/02 a 10/03, durante a semana entre 20 e 5h, e nos finais de semana entre 17 e 5h;
  • Coibir eventos corporativos, institucionais e sociais até o dia 10/03;
  • Não iniciar atividades pedagógicas de forma presencial até o dia 14/03;
  • destinar os recursos recebidos para o enfrentamento à Covid-19 em ações de educação em saúde, visando coibir aglomerações e o descumprimento das normas sanitárias e de biossegurança como: divulgação nas mídias sociais e meios de comunicação, bem como realização de rondas educativas, avisos e abordagens pelas polícias civil e militar;
  • Os proprietários de estabelecimentos e público em geral devem seguir rigorosamente as normas sanitárias federal, estadual e municipal, em destaque os Decretos do Governo do Estado;
  • As polícias civil e militar, adorarem providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sobre restrição às atividades econômicas, aglomeração de pessoas e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).

Portanto, é de relevante importância que não somente as autoridades políticas e judiciárias, mas principalmente todos os membros da população de Santa Filomena se atentarem para o cumprimento das normas sanitárias, no combate ao vírus que já tirou 5 vidas no município. As regras de distanciamento social, uso de máscara e álcool devem ser cumpridas por todos os filomenenses. Não importa se criança, jovem, adulto ou idoso. Todos são vulneráveis ao contágio. Inclusive quem permanece em casa, mas convive em contato com quem passa o tempo todo na rua.

Charles Araújo, com informações da Ascom Prefeitura de Santa Filomena

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