“A Prefeitura de Santa Filomena (PE) esclareceu em nota através deste site acerca de suposto equívoco por parte da Câmara de Vereadores na apreciação do Exercício Financeiro 2023 (LDO), última quinta-feira (1). Veja no Link Nota da Prefeitura de Santa Filomena esclarece sobre falsa afirmação de redução de salários de servidores. A Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação da Camara solicitou o direito de resposta.
Segundo a Prefeitura, a citação sobre redução de salários de servidores não passa de uma regra que todos os municípios utilizam na LDO como previsão de um caso de emergência ou situação financeira grave, como uma forma de proteger a todos os servidores. Já a Câmara entende que a Prefeitura quiz reduzir salários. Veja a seguir a nota da Câmara:
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por meio dos Vereadores abaixo nominados, em resposta à Nota divulgada pela Prefeitura Municipal, segundo a qual era FALSA A AFIRMAÇÃO DE REDUÇÃO DE SALÁRIOS constante no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, vem esclarecer primeiro que FALSO é o título divulgado em blog local, pois o próprio texto da NOTA reconheceu e, pior, defendeu a redução de jornada com redução de salários dos servidores ao afirmar em letras maiúsculas que “NADA MAIS REPRESENTOU DO QUE O ATENDIMENTO A UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE É O DA PROPORCIONALIDADE”.
Além disso, apesar de ser nota aparentemente elaborada por profissional de Direito, mostrou total desconhecimento ao ordenamento jurídico, pois qualquer leigo que digitar no Google “Lei de Responsabilidade Fiscal”, ao encontrar o art. 23, § 2º, verá que logo a frente está escrito entre parênteses (VIDE ADI 2238), que quer dizer Ação Direta deInconstitucionalidade, pela qual o STF reconheceu inconstitucional (PROIBIU) que a administração pública quando extrapolar seu limite de gasto de pessoal possa reduzir salário de servidores.
Apesar destes esclarecimentos, a verdade dos fatos pode ser exposta por uma simples foto do parágrafo 2º, do art. 38 do Projeto da LDO, o qual já foi devidamente corrigido por meio de Emenda Supressiva destes Vereadores que subscrevem:
(Art. 38, § 2º do Projeto da LDO, o qual permite reduzir a remuneração de trabalho dos
servidores, caso a própria gestão ultrapasse o limite de gastos de pessoal).
Ademais, APESAR DE CONSTAR NA NOTA DA PREFEITURA, NÃO CONSTA NO PROJETO DA LDO previsão de redução do número de cargos comissionados, o que deixa claro que a gestão preferiu (no Projeto) prejudicar os servidores efetivos, ao invés dos seus indicados políticos (comissionados), caso ele próprio ultrapasse o limite de gastos. Por via indireta, ficaria autorizado lotar a folha de cargos comissionados e depois reduzir a carga horária e a remuneração dos efetivos e estaria tudo dentro da Lei Municipal”.
A nota consta os nomes dos vereadores Angelo Reis da Luz, presidente e Ailton de Souza Costa, relator.

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