O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a perda do mandato do vereador Edmilson Alexandre Fragoso da Silva, de Água Preta, na Mata Sul, por infidelidade partidária. Edmilson, que assumiu a cadeira na Câmara Municipal em junho como 1º suplente do PSB, após a saída de um vereador para o Executivo devido à cassação do prefeito e do vice-prefeito, havia trocado o PSB pelo PRD dois meses antes de tomar posse.
A Justiça Eleitoral entendeu que a mudança de partido ocorreu sem justa causa, o que, conforme a legislação vigente, implica na perda do mandato, que pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito. A decisão é de aplicação imediata, embora caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A desembargadora eleitoral Karina Aragão não acolheu os argumentos de que a “janela partidária” — período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer às eleições — poderia ser aplicada também aos suplentes. A janela partidária de 2024 ocorreu entre 7 de março e 5 de abril, período em que Edmilson Fragoso realizou a troca de partido.