A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregular nesta terça-feira (08) a gestão fiscal da Câmara de Vereadores do município de Santa Filomena referente ao exercício de 2018. A relatoria dos processos Nº 1924322-4 é do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
A auditoria analisou a transparência pública com foco na gestão fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal quanto às exigências pertinentes contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n º 12.527/2011, bem como no decreto que regulamenta a LRF, Decreto Federal nº 7.185/2010, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.
Na análise, foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso às informações relativas à execução orçamentária e financeira da Câmara em Santa Filomena a avaliação foi de nível insuficiente, com valor de 0,38.
Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o ex-presidente da Câmara foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019, prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei Orgânica deste TCE. O interessado ainda pode recorrer da decisão.
Representou o Ministério Público de Contas na Sessão, a procuradora Maria Nilda da Silva.
Ex-presidente esclarece
Em contato com o ex-presidente Wallace Mororó (PTC), ele esclareceu: “Essa varredura na transparência das Câmaras e Prefeituras está ocorrendo em todo o Estado e poucas gestões alcançam o item I (desejado: maior ou igual a 0,75). A nossa gestão alcançou um nível razoável, no item, III (insuficiente, com 0,38). Eu como presidente fiz quase o impossível com todas as responsabilidades da Câmara, entreguei a gestão com todas as contas em dia e adquiri o bem mais importante de nossa Casa das leis em 24 anos de emancipação, que é a sede própria, no centro da cidade. Infelizmente foi impetrada uma multa pela Segunda Câmara do TCE, alegando transparência insuficiente. Mas diante da consciência do dever cumprido, sem temer qualquer irregularidade no tocante à dano ao erário público, vamos recorrer alegando todos os fatos e temos confiança que tudo será resolvido”, argumentou.
Confira os níveis do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMPE
I – desejado: maior ou igual a 0,75;
II – moderado: maior ou igual a 0,50 e menor que 0,75;
III – insuficiente: maior ou igual a 0,25 e menor que 0,50;
IV – crítico: maior que 0,00 e menor que 0,25; e
V – inexistente: igual a 0,00.
Para saber mais acesse o levantamento geral do Índice dos Municípios e Câmaras do Estado.