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Reajuste do piso nacional do magistério deve ser aplicado a toda categoria?

O Pleno do TCE respondeu nesta quarta-feira (23) uma consulta formulada pelo prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho

magisterio 2535Foto: Ilustração

O Pleno do TCE respondeu nesta quarta-feira (23) uma consulta formulada pelo prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho, sobre rendimentos dos profissionais do magistério público municipal em relação à reajustes do piso nacional. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

O consulente questionou se, caso seja constatado que profissionais do magistério público municipal recebem acima do mínimo estipulado nacionalmente, o reajuste do piso nacional deve se estendido a esses servidores.

Com base em parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Ricardo Alexandre, o relator respondeu que determinação constante na Lei Federal nº 11.738/2008 diz que o vencimento dos servidores do magistério público não pode ser inferior ao piso nacional. No entanto, explica o voto, não é exigida uma automática aplicação dos índices de correção do piso aos vencimentos dos profissionais em patamares superiores.

Ainda em seu voto (processo n° 1925765-0), o conselheiro ressalta que apesar da inexistência da obrigatoriedade, o ente federado pode estipular, em lei própria, a aplicação, a toda a carreira do magistério, do índice de correção do piso nacional.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora geral Germana Laureano.

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FILÓ NOTÍCIAS by Charles Araújo
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