A Prefeitura de Santa Filomena, por meio da Comissão Especial de Acompanhamento da Lei Municipal nº 543/2025, informa que está aberto o prazo de 20 dias (contados a partir de 13 de junho de 2025) para impugnação de valores constantes na lista de beneficiários do pagamento extraordinário do passivo do FUNDEF.
Se você identificou algum valor incorreto ou a ausência de seu nome na relação publicada junto à lei, é possível apresentar sua impugnação até o dia 3 de julho de 2025, das seguintes formas:
Presencialmente:
No Protocolo Central da Prefeitura de Santa Filomena, localizada na Rua Genésio Marinho Falcão, s/n – Centro, das 8h às 13h.
Por e-mail:
Encaminhe a impugnação com os documentos comprobatórios para:
precatóriossantafilomena@gmail.com, também até às 13h do prazo final.
É importante anexar todos os documentos que comprovem suas alegações. Após o encerramento do prazo, os valores não poderão mais ser contestados.
Beneficiários que não fazem mais parte do quadro de servidores (ativos ou inativos) da prefeitura também devem enviar seus dados bancários atualizados, por e-mail, para recebimento dos valores, com os seguintes documentos:
- Nome completo (conforme CPF)
- CPF e RG
- Comprovante de residência
- Dados bancários (banco, agência e conta em nome do beneficiário)
Pagamentos não serão realizados em contas de terceiros.
No caso de beneficiários falecidos, é necessário apresentar Alvará Judicial indicando os herdeiros e os valores a que cada um tem direito.
Todas as informações oficiais sobre o processo de pagamento serão divulgadas no site da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE e nos canais oficiais da gestão municipal.
Publicado em 12 de junho de 2025.
Comissão Especial de Acompanhamento:
- Marleide Ingracia de Castro Ribeiro
- Ana Paula Rodrigues
- Jose Uelio da Silva Araujo
- Eliab de Souza Rodrigues
- Solange Iraci de Moura
- Sérgio Barbosa
- Rosa Teixeira Delmondes Reis