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Prefeitura de Santa Filomena convoca população a cumprir Decreto do Governo do Estado

Prefeitura de Santa Filomena convoca população a cumprir Decreto do Governo do Estado

“A Prefeitura Municipal de Santa Filomena vem a público requisitar o cumprimento das normas impostas pelo Decreto N.ºs. 50.433 do Governador do Estado de Pernambuco, por serem medidas importantes e imprescindíveis no momento para o combate ao Coronavírus.

Todos os cidadãos deste Município deverão cumprir o seguinte:

1) obedecer  as medidas restritivas durante o período 18 a 28 de março de 2021, sendo vedado nesse período o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais, de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo Único.

2) não realizar eventos coorporativos, institucionais e sociais no período compreendido de 18 a 28 de março;

3) até o dia 28/03/2021 poderão ser autuados proprietários de estabelecimentos que infringirem as restrições impostas pelo Governador de Pernambuco”.

Anexo Único

ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR, DE FORMA PRESENCIAL, NO PERÍODO DE 18 A 28 DE MARÇO DE 2021, EXISTENTES EM SANTA FILOMENA:

  • Farmácias;
  • postos de combustíveis das 6h às 20h;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru;
  • imprensa;
  • transporte coletivo de passageiros;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • supermercados, padarias, mercados;
  • atividades de construção civil;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.
FILÓ NOTÍCIAS by Charles Araújo
Assessoria de Comunicação
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