Prefeito de Santa Filomena tenta reverter resultado das eleições com notícias falsas

Por Charles Araújo Recentemente foi divulgada uma notícia em blogs sobre a situação de alguns prefeitos eleitos com pendências na justiça. Pedro Gildevan Coelho Melo (PSD) foi um dos...
Prefeito de Santa Filomena renta reverter resultado das eleições com notícias falsas

Por Charles Araújo


Recentemente foi divulgada uma notícia em blogs sobre a situação de alguns prefeitos eleitos com pendências na justiça. Pedro Gildevan Coelho Melo (PSD) foi um dos citados, mesmo depois de ter saído resultado de um recurso – impetrado pelo atual prefeito, então candidato adversário na terceira instância, pela impugnação do registro de candidatura de Gildevan – O TSE já havia julgado e confirmado o registro do candidato eleito prefeito de Santa Filomena (PE) no dia 28 de novembro.

Parece que o Prefeito de Santa Filomena tenta reverter o resultado das eleições com notícias falsas. Veja o título da matéria divulgada pela comunicação de Cleomatson (PSB): “Santa Filomena aparece na lista das cidades de Pernambuco que poderão ter novas eleições em 2021”. Essa não passa de mais uma vergonhosa notícia falsa (Fake News) da equipe de comunicação do atual prefeito, hábito natural de sua política nos últimos quatro anos de seu mandato na Prefeitura de Santa Filomena.

Gildevan Melo está com data prevista para este dia 16 de dezembro, a diplomação de sua quarta eleição como prefeito de Santa Filomena, pelo juiz eleitoral da comarca de Ouricuri-PE. Seu nome segue na mais perfeita normalidade no que se refere à Justiça. O que prova que mais uma vez o Prefeito e sua turma continuam com o já famoso costume Pinóquio – tirar a tranquilidade do povo filomenense, com inverdades, através de meio de comunicação incoerente, desinformado e sem compromisso com o povo de Santa Filomena-PE.

Diante dos fatos, o blog pede mais respeito ao povo filomenense e às leis.

“Divulgação de notícia falsa

Art. 287-A – Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”.

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