A proteção às crianças e adolescentes contra a violência no Brasil foi fortalecida com a promulgação da Lei 14.811/2024, que foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, dia 15 de janeiro.
Essa nova lei traz modificações importantes no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, resultando em punições mais severas para crimes cometidos contra essa faixa etária.
Uma das mudanças mais significativas é o aumento de dois terços na pena por homicídio de crianças menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a lei agora exige que todos os colaboradores que trabalhem em locais onde há atividades com crianças e adolescentes apresentem certidões de antecedentes criminais.
Outra importante alteração é a imposição de uma pena de cinco anos de prisão para aqueles que lideram comunidades ou redes virtuais que promovam o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Atos como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes agora são considerados crimes hediondos.
A lei também reconhece os crimes de bullying e cyberbullying, com penalidades de dois a quatro anos de prisão para casos ocorridos no ambiente digital que não envolvam gravidade. Aqueles que compartilham ou produzem conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes também enfrentarão punições mais severas, incluindo prisão de quatro a oito anos, além de multas.
Além disso, a nova legislação estabelece uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional do desaparecimento de uma criança ou adolescente. Importante ressaltar que essas mudanças já estão em vigor desde a publicação da lei, garantindo maior proteção às crianças e adolescentes no país.