O mais importante é que o Ministério Público de Pernambuco recomendou à prefeitura de Ouricuri a alteração da Lei Municipal nº 1.541/2022. O texto atual destina 80% dos precatórios do Fundef a professores efetivos e apenas 20% a temporários.
Ilegalidade apontada
Segundo o promotor Manoel Dias, a divisão fere a legislação federal, que não distingue vínculos empregatícios. O critério válido é o exercício efetivo na rede pública entre 2000 e 2006.
Distribuição proporcional
A recomendação determina que os valores sejam calculados proporcionalmente à jornada e ao tempo de serviço, com prazo imediato para adequação. O MPPE alertou que o descumprimento pode gerar medidas legais.