O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite que o CPF seja suficiente para identificar os cidadãos nos serviços públicos. A mudança fará com que órgãos do governo não exijam outros documentos de identificação, como PIS, RG ou número da carteira de trabalho, por exemplo.
Esses documentos ainda podem ser solicitados pelos órgãos públicos, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.