Na quarta-feira, 27 de agosto de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei PL 5.490/2023, que proíbe a concessão de fiança para crimes ligados à pedofilia, fortalecendo a resposta penal a atos de extrema violência e vulnerabilidade. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e com parecer favorável do senador Márcio Bittar (PL-AC), altera dispositivos do Código de Processo Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Crimes que deixam de ter direito à fiança:
- No Código Penal: corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável; divulgação de cena de estupro contra vulnerável.
- No Estatuto da Criança e do Adolescente: produzir, divulgar, armazenar ou comercializar cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, simular participação por meio de montagem ou adulteração de imagens, e aliciar ou assediar com o fim de atos libidinosos.
Para o relator Márcio Bittar, a medida é uma resposta urgente a crimes “covardes”, cometidos justamente contra quem não tem discernimento para resistir ou reagir.
“É dever do Estado assegurar … o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência.” Senado Federal
Com a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário do Senado.
Charles Araújo, com informações de Senado Federal e Gazeta do Povo