CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado analisa nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que proíbe fiança para crimes relacionados à prática de pedofilia. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), é de caráter terminativo, portanto, se aprovada, segue para análise da Câmara dos Deputados caso nenhum senador apresente requerimento para levar ao plenário da Casa.
A proposta, relatada pelo senador Marcio Bittar (União-AC), define como inafiançáveis crimes como:
- Corrupção de menores;
- Satisfação de lascívia (busca de prazer sexual) mediante a presença de criança ou adolescente;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;
- Divulgação de cena de estupro quando cometido contra vulnerável;
- Produção de pornografia infantil;
- Venda ou comercialização de pornografia infantil;
- Divulgação de pornografia infantil;
- Aquisição, posse ou armazenamento de pornografia infantil;
- Simulação ou indução de pornografia infantil; e
- Aliciamento de criança/adolescente para fins sexuais na internet.
“Entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável, devendo o autor do delito permanecer preso durante todo o julgamento, até para que não volte a praticar a conduta delituosa”, defendeu Bittar.
Ao defender a constitucionalidade do projeto, o relator alegou que o Congresso “tem a obrigação de criar regras que protejam a criança, o adolescente ou qualquer outro vulnerável de toda e qualquer conduta criminosa de conotação sexual, devendo agir para garantir da incolumidade física e psíquica desses jovens”.
Crimes cometidos perto de escolas
O colegiado ainda deve votar um projeto que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de escolas. O texto é de autoria da Presidência da República, sendo relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública do Senado, portanto, se aprovada pela CCJ, segue para análise do plenário.
Na prática, o projeto trata com mais rigor delitos como homicídio e lesão corporal dolosa cometidos em escolas, universidades e demais unidades educacionais.
Atualmente, o homicídio simples tem pena de seis a 20 anos de prisão. A proposta sugere que, quando o delito for cometido em escola, a pena passe a ser de 12 a 30 anos, podendo aumentar de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante.
O aumento chega a dois terços se o autor for alguém com autoridade sobre a vítima, como professor, funcionário da escola, parente ou tutor.
Em casos de lesão corporal dolosa, em que a pena atual é de três meses a um ano de detenção, ou até 12 anos de reclusão se resultar em morte, o projeto prevê acréscimo de um terço a dois terços da pena se o crime for praticado no ambiente escolar.
O aumento vai de dois terços ao dobro nas hipóteses em que a vítima for vulnerável ou o autor tiver relação de autoridade sobre ela.
Fonte: R7