BLOG FOLHAS DO SERTÃO | A “Missa do Vaqueiro” constitui manifestação do patrimônio cultural imaterial do Estado, com expressiva repercussão local, regional e nacional, estando protegida por legislação estadual e sujeita ao termo de MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
O promotor de Justiça da Comarca de Serrita, Leon Klinsman Farias Ferreira, baixou procedimento administrativo do Ministério Público recomendando ao prefeito do município, Aleudo Benedito “que se abstenha de sancionar o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores que -institui novo evento municipal denominado “Festa do Jacó”, a ser celebrado na semana anterior à tradicional “Missa do Vaqueiro”, inclusive com a criação de dotação orçamentária específica para a realização do novo evento”.
Na avaliação do representante do Ministério Público, o projeto do Executivo Municipal ” promove a substituição simbólica da tradicional “Miss do Vaqueiro”, manifestação cultural amplamente reconhecida e protegida por legislação estadual”.
O promotor Leon Klinsman Farias Ferreira sustenta, categoricmente na recomendação que a criação da “Festa do Jacó”, ocorrendo no mesmo período, local e formato da “Missa do Vaqueiro”, com nomenclatura diversa,
caracteriza substituição simbólica indevida da manifestação cultural original, desrespeitando o patrimônio cultural protegido e ultrapassando a competência legislativa do Município, conforme disposto no art. 24, inciso VII, e no art. 215 da Constituição Federal.
Leia, abaixo, os principais trechos da recomendação encaminhada ao prefeito de Serrita pelo Ministério Público: Público
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Serrita recomenda-se:
I – Que se abstenha de sancionar o projeto de lei aprovado pela Câmara
Municipal, pelos fundamentos adiante expostos:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRITA
Procedimento nº 01708.000.072/2025 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas
Documento assinado digitalmente por Leon Klinsman Farias Ferreira em 29/03/2025 12h38min.
Praça Coronel Chico Romão, S/n, Bairro Centro, CEP 56140000, Serrita, Pernambuco
Tel. (087) 991896958 — E-mail pjserrita@mppe.mp.br
Violação ao patrimônio cultural protegido por legislação estadual e tentativa de
substituição simbólica da tradicional “Missa do Vaqueiro”; Invasão da competência legislativa do Estado em matéria de cultura e proteção dos bens imateriais;
Inobservância do termo de cessão, que veda a cessão total do evento pelo
Município; Irregularidade formal da previsão de dotação orçamentária, em descompasso
com o processo legislativo orçamentário e com o princípio da exclusividade;
II – Na hipótese de já ter sido realizada a sanção, que sejam adotadas
providências imediatas para promover a revogação ou à não execução da norma,
comunicando esta Promotoria de Justiça acerca das medidas implementadas;
III – Que seja encaminhada resposta formal no prazo de 10 (dez) dias,
informando o acatamento desta Recomendação, acompanhada da devida justificativa.
O não atendimento à presente recomendação poderá ensejar a adoção de
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI), visando a proteção do patrimônio cultural, da
legalidade orçamentária e o respeito à repartição constitucional de competências.