As emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política em sua programação normal e noticiários, inclusive na forma de retransmissão de lives eleitorais. A restrição abrange também filmes, novelas, minisséries e qualquer outro programa que faça alusão ou crítica a candidatos, partidos, federações ou coligações, mesmo que implicitamente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu em nota que também é proibida a transmissão de imagens de pesquisas eleitorais ou consultas populares que permitam a identificação dos entrevistados ou manipulação de dados, mesmo sob a forma de entrevista jornalística.
As exceções a essas restrições são os programas jornalísticos e os debates políticos.
Essas medidas estão baseadas no artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019, com o objetivo de garantir igualdade de tratamento entre todos os candidatos nos meios de comunicação. A fiscalização dessas normas visa assegurar um processo eleitoral justo e equilibrado para todos os participantes.