A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decretou, nesta quarta-feira (24), uma proibição abrangente sobre a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A medida inclui uma gama extensa de produtos conhecidos popularmente como cigarros eletrônicos ou “vapes”.
A resolução classifica os dispositivos eletrônicos para fumar como produtos que imitam o ato de fumar, mas que geram emissões através de sistemas elétricos, baterias ou outras fontes de energia não combustíveis. A proibição abrange:
- Dispositivos descartáveis e reutilizáveis;
- Produtos que utilizam matrizes sólidas, líquidas ou de outros tipos, variando conforme seu design;
- Unidades que aquecem essas matrizes, que podem incluir substâncias como nicotina, extratos de tabaco ou outras plantas, substâncias sintéticas similares aos componentes do tabaco, óleos essenciais, complexos vitamínicos, entre outros;
- Produtos amplamente conhecidos no mercado como e-cigs, ENDS (electronic nicotine delivery systems), ENNDS (electronic non-nicotine delivery systems), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produtos de tabaco aquecido (heated tobacco products ou HTP), heat not burn e vaporizadores.
A nova regulamentação também proíbe a entrada desses produtos no país através de qualquer modalidade de importação, inclusive como bagagem acompanhada ou de mão trazida por viajantes. Segundo a Anvisa, o descumprimento da resolução constitui uma infração sanitária grave, enfatizando o compromisso da agência com a saúde pública e a prevenção ao tabagismo no Brasil.