Destaques

O que diz a lei sobre negar venda por orientação sexual

human rights 3805188 1280 scaled

Em um incidente que ressalta as tensões entre direitos do consumidor e discriminação baseada em orientação sexual, o caso de Henrique Nascimento, 29 anos, e Wagner Soares, 38 anos, ganhou notoriedade nas redes sociais.

O casal, após tentar encomendar convites de casamento com a empresa Jurgenfeld Ateliê, localizada no interior de São Paulo, foi confrontado com uma recusa explícita devido à sua orientação sexual.

A loja, ao negar o pedido, justificou que não produzia “convites homossexuais”, sugerindo que o casal procurasse outro estabelecimento que atendesse às suas necessidades. Essa resposta, além de provocar indignação online, levantou questões jurídicas importantes sobre os limites da prestação de serviços e discriminação.

Resposta legal e proteção ao consumidor

A recusa da loja em fabricar os convites levou a consultas com especialistas em direitos do consumidor e organizações de defesa.

Igor Britto, diretor de relações institucionais do Idec, explicou que a recusa de serviço com base na orientação sexual dos clientes constitui uma violação das normas consumeristas e é considerada uma prática discriminatória e criminosa no Brasil.

Não importam as convicções, posições, ideologias ou visões de mundo do empresário: todas as pessoas possuem o direito de ser atendidas em suas demandas de consumo quando a empresa possui capacidade para atendê-las. A homofobia é crime no Brasil e também uma violação gravíssima às normas consumeristas“, diz Britto.

Limites na prestação de serviços

O Procon esclareceu que há situações em que um comerciante pode, legalmente, negar um serviço, como no caso de pedidos que envolvam atividades criminosas. No entanto, a segmentação do mercado não deve ocorrer de forma discriminatória. Mesmo em casos de segmentação, o comércio é obrigado a informar claramente quais serviços presta.

Consequências e Penalidades

O caso expôs a necessidade de penalidades rigorosas para infrações desse tipo. Segundo Britto, o Procon tem autoridade para aplicar sanções que variam de multas a interdições do estabelecimento, especialmente em casos de reincidência.

Esse episódio reforça a importância da vigilância e do combate à discriminação no comércio, assegurando que todos os consumidores sejam tratados com igualdade e respeito, independentemente de sua orientação sexual.

FILÓ NOTÍCIAS by Charles Araújo
Fabio Lucas Carvalho
Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor. Para sugestões de pauta ou qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail flclucas@hotmail.com.

Deixe um comentário