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Convocação aos eleitores de Santa Filomena para eleição do Conselho Tutelar; locais de votação

Convocação do eleitores de Santa Filomena para eleição do Conselho Tutelar; veja locais de votação

A Comissão Especial Eleitoral divulgou o edital, convocando eleitores de Santa Filomena (PE) para a eleição dos 05 titulares e 05 suplentes do Conselho Tutelar, quadriênio 2024/2028. O edital também informa os locais de votação.

Edital

FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA DE SANTA FILOMENA – FIA EDITAL Nº 11/2023 / CMDCA.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL responsável pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Filomena/PE, Quadriênio de 2024-2028, constituída na forma da Resolução nº 01/2023 – CMDCA vem pelo presente Edital, convocar os eleitores do município de Santa Filomena/PE para a votação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, na seguinte forma.

  1. DA DATA E HORÁRIO DE VOTAÇÃO
    Conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a eleição do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Santa Filomena/PE para o quadriênio 2024-2028 acontecerá no dia 01/10/2023, das 8h às 17h.
  2. DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
    2.1- Todos os eleitores domiciliados do município de Santa Filomena/PE e regularmente inscritos perante a Justiça Eleitoral poderão votar no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024-2028.
    2.2 – O eleitor somente poderá votar na seção eleitoral em que for inscrito, sendo vedado o voto em trânsito.
    2.3 – O eleitor somente poderá votar se apresentar documento de identificação com foto e o título de eleitor, ou comprovante de votação legível, a fim de ser verificada a seção eleitoral de votação.
    2.4 – Os locais de votação serão assim distribuídos:
UrnaLocalSeçãoObservações
Urna 01 Ginásio M. Manoel José Camilo,
Distrito de Campo Santo
Eleitores que votam nas seções: 89, 90, 169 e 238
Urna 02Escola M. José Bernardino,
Distrito de Livramento
Eleitores que votam nas seções: 95 e 196
Urna 03Escola M. Raimundo Lopes de Macedo, Distrito de Poço CompridoEleitores que votam nas seções: 97 e 159
Urna 04Ginásio M. Laudelino Freire Mororó, Sede do MunicípioEleitores que votam nas seções: 111, 112 e 113
Urna 05Ginásio M. Laudelino Freire Mororó, Sede do MunicípioEleitores que votam nas seções: 114, 115 e 226
Urna 06Ginásio M. Laudelino Freire Mororó, Sede do MunicípioEleitores que votam nas seções: 237 e 248
Urna 07Escola M. José Horácio de Melo, Sede do MunicípioEleitores que votam nas seções: 116, 165 e 176Estas urnas ficarão na Laudelino Freire Mororó
Urna 08Escola M. José Horácio de Melo, Sede do MunicípioEleitores que votam nas seções: 180 e 216Estas urnas ficarão na Laudelino Freire Mororó
Urna 09Ginásio M. Herneville Coelho Mororó, Distrito de SocorroEleitores que votam nas seções: 129, 131 e 132
Urna 10Ginásio M. Herneville Coelho Mororó, Distrito de SocorroEleitores que votam nas seções: 133, 168 e 228
Urna 11Escola M. Gerson Rodrigues Coelho, Distrito do SocorroEleitores que votam nas seções: 126 e 127Estas urnas ficarão na Herneville Coelho Mororó
Urna 12Escola M. Gerson Rodrigues Coelho, Distrito do SocorroEleitores que votam nas seções: 128 e 130Estas urnas ficarão na Herneville Coelho Mororó
Urna 13Escola M. Antonio Secundino da Silva, Serra do InácioEleitores que votam nas seções: 202, 227 e 247
  1. DA VOTAÇÃO
    3.1- Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato, sendo anulado o voto se na cédula constar a marcar para mais de um candidato.
    3.2- Será considerado nulo, ainda, o voto cuja marcação recair sobre o número de mais de um candidato, ainda que a maior parte da marcação fique evidenciada para determinado candidato.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
    4.1 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha, observando sempre as disposições da Lei Federal 8.069/1990 e da Lei Municipal 318/2014.
    4.2 -É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos editais, resoluções e comunicados referentes ao processo de Escolha, objeto do presente.
    4.3 -O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital de Convocação, ou nas demais normas que disciplinam o certame, implicará na exclusão do candidato do processo de escolha.

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Charles Araújo
o autorCharles Araújo
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Jornalista e comunicador com ampla atuação no Sertão do Araripe. Criador da plataforma Filó Notícias by Charles Araújo, dedica-se a levar informação precisa e relevante à população, abordando temas como política, segurança pública, zona rural, meio ambiente e eventos locais. Além de jornalista, atua como assessor de imprensa, especialista em marketing digital e publicidade e influenciador digital. Com uma linguagem próxima e engajada, Charles é referência na cobertura de notícias que impactam Santa Filomena e região.

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