A Comissão Especial Eleitoral divulgou o edital, convocando eleitores de Santa Filomena (PE) para a eleição dos 05 titulares e 05 suplentes do Conselho Tutelar, quadriênio 2024/2028. O edital também informa os locais de votação.
Edital
FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA DE SANTA FILOMENA – FIA EDITAL Nº 11/2023 / CMDCA.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL responsável pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Filomena/PE, Quadriênio de 2024-2028, constituída na forma da Resolução nº 01/2023 – CMDCA vem pelo presente Edital, convocar os eleitores do município de Santa Filomena/PE para a votação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, na seguinte forma.
- DA DATA E HORÁRIO DE VOTAÇÃO
Conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a eleição do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Santa Filomena/PE para o quadriênio 2024-2028 acontecerá no dia 01/10/2023, das 8h às 17h. - DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
2.1- Todos os eleitores domiciliados do município de Santa Filomena/PE e regularmente inscritos perante a Justiça Eleitoral poderão votar no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024-2028.
2.2 – O eleitor somente poderá votar na seção eleitoral em que for inscrito, sendo vedado o voto em trânsito.
2.3 – O eleitor somente poderá votar se apresentar documento de identificação com foto e o título de eleitor, ou comprovante de votação legível, a fim de ser verificada a seção eleitoral de votação.
2.4 – Os locais de votação serão assim distribuídos:
Urna | Local | Seção | Observações |
---|---|---|---|
Urna 01 | Ginásio M. Manoel José Camilo, Distrito de Campo Santo | Eleitores que votam nas seções: 89, 90, 169 e 238 | |
Urna 02 | Escola M. José Bernardino, Distrito de Livramento | Eleitores que votam nas seções: 95 e 196 | |
Urna 03 | Escola M. Raimundo Lopes de Macedo, Distrito de Poço Comprido | Eleitores que votam nas seções: 97 e 159 | |
Urna 04 | Ginásio M. Laudelino Freire Mororó, Sede do Município | Eleitores que votam nas seções: 111, 112 e 113 | |
Urna 05 | Ginásio M. Laudelino Freire Mororó, Sede do Município | Eleitores que votam nas seções: 114, 115 e 226 | |
Urna 06 | Ginásio M. Laudelino Freire Mororó, Sede do Município | Eleitores que votam nas seções: 237 e 248 | |
Urna 07 | Escola M. José Horácio de Melo, Sede do Município | Eleitores que votam nas seções: 116, 165 e 176 | Estas urnas ficarão na Laudelino Freire Mororó |
Urna 08 | Escola M. José Horácio de Melo, Sede do Município | Eleitores que votam nas seções: 180 e 216 | Estas urnas ficarão na Laudelino Freire Mororó |
Urna 09 | Ginásio M. Herneville Coelho Mororó, Distrito de Socorro | Eleitores que votam nas seções: 129, 131 e 132 | |
Urna 10 | Ginásio M. Herneville Coelho Mororó, Distrito de Socorro | Eleitores que votam nas seções: 133, 168 e 228 | |
Urna 11 | Escola M. Gerson Rodrigues Coelho, Distrito do Socorro | Eleitores que votam nas seções: 126 e 127 | Estas urnas ficarão na Herneville Coelho Mororó |
Urna 12 | Escola M. Gerson Rodrigues Coelho, Distrito do Socorro | Eleitores que votam nas seções: 128 e 130 | Estas urnas ficarão na Herneville Coelho Mororó |
Urna 13 | Escola M. Antonio Secundino da Silva, Serra do Inácio | Eleitores que votam nas seções: 202, 227 e 247 |
- DA VOTAÇÃO
3.1- Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato, sendo anulado o voto se na cédula constar a marcar para mais de um candidato.
3.2- Será considerado nulo, ainda, o voto cuja marcação recair sobre o número de mais de um candidato, ainda que a maior parte da marcação fique evidenciada para determinado candidato. - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha, observando sempre as disposições da Lei Federal 8.069/1990 e da Lei Municipal 318/2014.
4.2 -É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos editais, resoluções e comunicados referentes ao processo de Escolha, objeto do presente.
4.3 -O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital de Convocação, ou nas demais normas que disciplinam o certame, implicará na exclusão do candidato do processo de escolha.
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