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Estão abertas as Inscrições de candidaturas para o Conselho Tutelar de Santa Filomena (PE), até 5 de maio

Estão abertas as Inscrições de candidaturas para o Conselho Tutelar de Santa Filomena (PE), até 5 de maio

O registro de candidaturas para a eleição dos Conselheiros Tutelares da Criança e da Adolescência de Santa Filomena (PE), para o quadriênio 2024/2028 vai até o dia 05 de maio. São cinco (5) vagas com carga horária de 40 horas semanais e o salário é valor do mínimo (atualmente R$ 1.302,00).

Todos os detalhes para registro de candidaturas estão no Edital nº 01/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Filomena/PE

No link abaixo, a Resolução nº 01/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que Institui a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Filomena/PE

ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES  

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Santa Filomena/PE ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, § 1º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal nº 318/2014.  

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:  

  1. Inscrição para registro das candidaturas; 
  1. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; 
  1. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; 
  1. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Santa Filomena/PE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 

REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO  

Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 318/2014, a saber: 

  1. Reconhecida idoneidade moral; 
  1. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
  1. Residência no Município; 
  1. Reconhecida militância e experiência na defesa e no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, mediante a apresentação de certificados em cursos, seminários, congressos, e eventos afins, bem como atestados ou experiência profissional na área; 
  1. Conclusão do Ensino Médio; 
  1. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
  1. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
  1. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
  1. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: 

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
  1. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; 
  1. Certificado de quitação eleitoral;1 
  1. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;2 
  1. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;3 
  1. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;4 
  1. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;5 
  1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 
  1. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 

a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou 

b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou 

c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou 

d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; ou 

e) certificado de participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins, relacionados à proteção dos direitos da criança e do adolescente. 

FILÓ NOTÍCIAS by Charles Araújo
Charles Araújo
o autorCharles Araújo
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Jornalista e comunicador com ampla atuação no Sertão do Araripe. Criador da plataforma Filó Notícias by Charles Araújo, dedica-se a levar informação precisa e relevante à população, abordando temas como política, segurança pública, zona rural, meio ambiente e eventos locais. Além de jornalista, atua como assessor de imprensa, especialista em marketing digital e publicidade e influenciador digital. Com uma linguagem próxima e engajada, Charles é referência na cobertura de notícias que impactam Santa Filomena e região.

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