Para Ariel Uarian Queiroz Bezerra, tributarista da Ale Advogados, a decisão do STF para que o TCU mantenha os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi correta.
Para Ariel Queiroz, a decisão anterior do TCU prejudicaria fortemente os municípios. A razão é que eles possuem muito mais habitantes do que o censo do IBGE atestou no ano passado.
“Ao final do censo, os municípios que tiverem uma redução da população e automaticamente uma menor participação no FPM poderão buscar medida judicial para questionar o resultado, em razão da nova metodologia e de todos os problemas apresentados pelo censo atual”, disse.
Porém, o STF contrariou a decisão recente do TCU e confirmou que a distribuição dos repasses do Fundo de participação dos Municípios (FPM) deve considerar os coeficientes projetados pelo IBGE para 2018.