“A Prefeitura Municipal de Santa Filomena vem a público requisitar o cumprimento das normas impostas pelo Decreto N.ºs. 50.433 do Governador do Estado de Pernambuco, por serem medidas importantes e imprescindíveis no momento para o combate ao Coronavírus.
Todos os cidadãos deste Município deverão cumprir o seguinte:
1) obedecer as medidas restritivas durante o período 18 a 28 de março de 2021, sendo vedado nesse período o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais, de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo Único.
2) não realizar eventos coorporativos, institucionais e sociais no período compreendido de 18 a 28 de março;
3) até o dia 28/03/2021 poderão ser autuados proprietários de estabelecimentos que infringirem as restrições impostas pelo Governador de Pernambuco”.
Anexo Único
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR, DE FORMA PRESENCIAL, NO PERÍODO DE 18 A 28 DE MARÇO DE 2021, EXISTENTES EM SANTA FILOMENA:
- Farmácias;
- postos de combustíveis das 6h às 20h;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas veterinários e assistência a animais;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru;
- imprensa;
- transporte coletivo de passageiros;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- supermercados, padarias, mercados;
- atividades de construção civil;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.