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Eleições 2020: cuidado com a “compra de votos”

Eleições 2020: cuidado com a “compra de votos”

Os candidatos a prefeito e vereador já intensificaram as agendas e estão na ativa desde o dia 27 de setembro, quando foram autorizados a fazer campanha e pedir votos ao eleitorado. Mas eles devem ficar atentos às regras, uma vez que a compra de votos pode levar até à cassação de um possível mandato.

Além de cumprir as normas sanitárias por causa da pandemia do novo coronavírus, os candidatos precisam tomar cuidado com a prática de atividades de campanha que possam ser caracterizadas como compra de votos. Não é permitido dar brindes, produtos, dinheiro ou cestas básicas aos eleitores em troca de alguma vantagem nas urnas.

Em tempos de pandemia, o candidato não pode doar álcool em gel, máscaras, medicamentos ou qualquer outro item de prevenção que tenha a identificação dele ou do partido ou algo que vincule o ato à pessoa de distribuição.

Segundo a Lei 9.504, constitui compra de votos “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

Se comprovada a irregularidade na justiça, há a cassação do registro ou do diploma do candidato e aplicação de multa, além do infrator ficar inelegível por oito anos.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime a compra de votos e prevê pena de reclusão de até quatro anos: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

A pena se estende também ao eleitor que recebeu ou solicitou dinheiro ou qualquer outra vantagem, de acordo com a legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral pune com rigor quem tenta influenciar o eleitor, uma vez que é direito do cidadão o voto livre, consciente e soberano.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para caracterizar a compra de votos “é preciso que ocorra, de modo simultâneo, a prática de ilícito com o fim específico de obter o voto do eleitor e participação ou anuência do candidato beneficiário”.

A orientação é que o eleitor procure a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral para contar ao promotor o ocorrido, fazer uma declaração formal e pedir o início de uma investigação.

Do R7

FILÓ NOTÍCIAS by Charles Araújo
Charles Araújo
o autorCharles Araújo
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Jornalista e comunicador com ampla atuação no Sertão do Araripe. Criador da plataforma Filó Notícias by Charles Araújo, dedica-se a levar informação precisa e relevante à população, abordando temas como política, segurança pública, zona rural, meio ambiente e eventos locais. Além de jornalista, atua como assessor de imprensa, especialista em marketing digital e publicidade e influenciador digital. Com uma linguagem próxima e engajada, Charles é referência na cobertura de notícias que impactam Santa Filomena e região.

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