Foi divulgada recentemente uma nota equivocada por um determinado Setor Municipal de Identificação, a respeito de autorização para emissão de Carteira de Identidade (RG). Com o objetivo de levar a correta informação aos leitores, este blog esclarece:
Conforme a Lei Federal Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, regulamentada pelo DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018, Carteiras de Identidade tem validade nacional.
“A Carteira de Identidade (pode ser) emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional” (Art. 1º);
“Para a expedição da Carteira de Identidade, será exigido do requerente a apresentação somente da certidão de nascimento ou de casamento” (Art. 3º ).
Portanto, é garantido por lei que todo cidadão brasileiro tem o direito de tirar seu RG em qualquer lugar do país, independente de sua naturalidade ou endereço.
Cabe ao município, viabilizar aos munícipes a emissão de RG na cidade, para facilitar a vida do cidadão. Mas não existe nenhuma lei que proíba qualquer pessoa a solicitar seu documento de identificação em outro município.
Assim, você que ainda não tem seu primeiro RG ou necessita da segunda via para garantir o direito de votar nessas eleições municipais de 15 de Novembro, deve procurar um setor de identificação ou extensão do referido serviço em qualquer município, para efetuar a emissão de seu documento nacional de identificação.