O município de Santa Filomena foi contemplado com valor estimado entre R$ 13 a 14 milhões, referente aos precatórios do Governo Federal pelo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), através de ação na justiça pela gestão anterior (2013-2016) do ex-prefeito Pedro Gildevan. Para que o recurso seja liberado, a Prefeitura deve fazer acordo com os professores, rateando o valor em 60% para os profissionais do magistério da educação básica, como determina o Fundo.
Os professores de vários municípios que entraram com ação na justiça alegando que houve divergência nos repasses da União através do Fundef entre os anos de 1998 a 2006, tiveram o reconhecimento da Justiça Federal, que decidiu que o Governo Federal destinasse aos respectivos municípios, cerca de R$ 90 bilhões que já foram depositados no Fundef. Desse total, R$ 54 bilhões – equivalentes a 60% – têm de ser destinados “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica”, conforme determina a lei do Fundef.
O prefeito de Águas Belas, no Agreste pernambucano, Luiz Aroldo (PT) já adiantou negociando com a classe e através de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, ele fez rateio com os professores do município de 60%, fixando as parcelas conforme o tempo de serviço de cada professor, criando uma comissão paritária, com representantes da Prefeitura, Câmara e Sindicato dos professores, para fiscalizar o pagamento.
Opção viável
Para que os professores sejam contemplados com esse recurso e não tenham que esperar pela justiça e ainda correrem o risco de perder essa correção dos valores que não foram repassados como devia pelo Governo, o atual prefeito (Cleomatson Coelho) deve negociar com os professores, da mesma forma que procedeu o prefeito de Águas Belas e atualmente está em andamento em outros municípios pernambucanos – ou seja, a aprovação de projeto de lei de iniciativa da prefeitura na Câmara dos Vereadores estabelecendo o rateio e posterior homologação da lei municipal na Justiça local.
A opção mais viável é o rateio, sem risco de eventual punição aos prefeitos, enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não se manifesta sobre ações que pedem a suspensão de decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) proibindo a distribuição ao magistério dos precatórios do Fundef.
Por Charles Araújo