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Há 136 anos Santa Cruz, Santa Filomena, Dormentes e Olho D’Água, foram lideradas pelo tenente-coronel Agostinho Correia de Mello

História

Santa Cruz História
*Por Leandro Benício

Há 136 anos, em 29/07/1883, o Diário de Pernambuco noticiava a união de Santa Cruz, Santa Filomena, Dormentes e Olho D’Água, sob a liderança do Tenente-Coronel Agostinho Correia de Mello com a finalidade da criação da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, em Santa Cruz.
Foi apresentado, no ano anterior, um abaixo-assinado que virou um Projeto de Lei na Assembleia Provincial, o qual será transcrito abaixo. Antes faremos alguns registros importantes:

1) A padroeira seria a da sede do Distrito de Sítios Novos – Queimadas (Nossa Senhora da Conceição);
2) A imagem, contudo, não seria a de Queimadas. Agostinho Correia de Mello importou uma da Europa, banhada a ouro;
3) A criação da freguesia era uma disputa política entre Agostinho Correia de Mello e o Pe. Francisco Pedro da Silva. Com a intriga, o líder do Distrito batizava seus filhos em Boa-Vista, numa longa viagem à cavalo;
4) Com a morte de Agostinho Correia de Mello, o Distrito perdeu força e o Projeto foi reprovado porque o Governador do Bispado se opôs a criação;
5) Com a não criação da Freguesia, a imagem de Nossa Senhora da Conceição ficou na Capela do Mulungu, de lá desaparecendo no início da década de 2000;
6) Queimadas, não sabendo precisar se por conta disso, mudou de padroeira, passando a ser Nossa Senhora dos Remédios;
7) Agostinho Correia de Mello tinha o apoio da família Correia Jaques, Gomes Ferreira, Rodrigues Coelho e Alves (sogro) e duelava com o pároco de Ouricuri na política;
8) Apesar de Agostinho Correia de Mello ter falecido um pouco antes da eleição do primeiro prefeito de Ouricuri, o seu sucessor como chefe do Partido Liberal, Elias Gomes de Souza proprietário da Fazenda Volta, foi eleito o primeiro Prefeito de Ouricuri.
Segue o Projeto de Lei:

A Comissão de Estatística e Divisão Civil e Eclesiástica, tendo examinado a petição dos moradores do Distrito de Sítio Novos da freguesia de São Sebastião de Ouricuri, achando justo o pedido, é de parecer que seja deferida a mesma petição, adotando-se o seguinte projeto:

A Assembleia Legislativa Provincial de Pernambuco resolve:

Art. 1º. Fica criada no termo de Ouricuri a freguesia de Nossa Senhora da Conceição, cuja sede será o povoado de Santa Cruz.

Art. 2º. A referida freguesia terá os seguintes limites: o distrito de Sítios Novos da freguesia de Ouricuri, desmembrando-se do distrito de Urtigas, desde a freguesia Paço do Curral, Ribeira de Jacaré, servindo esta extrema até a Barra de São Pedro, e d’ahi para cima pelo Riacho da Conceição com todas as suas águas a encontrar a encontrar com a província do Piauhy, desmembrando-se da freguesia de Petrolina as fazendas Japurá, A’mas, Caldeirão, Dormentes, Paná, Madeira, Munduby, em águas que forem a elas pendentes.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Sala das comissões, 10 de maio de 1883.
Vigário Espinosa – Dr. Cunha Beltrão.

* Leandro Benício é Servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ex-advogado formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2011). Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes (2015).

FILÓ NOTÍCIAS by Charles Araújo
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